No início de 2024, medidas de gestão de pesca foram anunciadas pela Nova Zelândia para o hoki, um dos peixes mais pescados no país, que tem um total permitido de captura (TAC) de 110.000 toneladas.
A autoridade de gestão pesqueira nacional da Nova Zelândia, o Ministerio de Primícias (MPI), reduziu o limite de captura do Oeste em slotfather 10.000 toneladas, totalizando 45.000 toneladas, e aumentou o limite de captura do Leste em slotfather 5.000 toneladas, totalizando 65.000 toneladas para o período de pesca 2024-22.
Essas mudanças resultam em slotfather uma redução total de 5.000 toneladas em slotfather relação ao TAC de 2024. Essas medidas foram tomadas com o objetivo de garantir a sustentabilidade da espécie, já que a Nova Zelândia é conhecida por slotfather abordagem orientada para a sustentabilidade em slotfather relação à gestão pesqueira.
O hoki é o maior desempenho da pesca da Nova Zelândia, respondendo por mais de 25% do volume total de pescado capturado.
O governo neozelandês está comprometido em slotfather promover uma indústria pesqueira sostenível e, com essas novas medidas, foi estabelecida uma política pró-ativa para a pesca com eficiência.
A pesca de hoki tem um valor de mercado anual de mais de NZD 200 milhões (aproximadamente R$ 881 milhões) para a indústria pesqueira na Nova Zelândia e suas comunidades costeiras.
Medidas de Gestão
- O volume total permitido de captura para o hoki, também conhecido como o Total Allowable Catch (TAC), será 110.000 toneladas.
- O limite de captura ocidental estava em slotfather 55.000 toneladas, no entanto será reduzido para 45.000 toneladas para o período de pesca 2024-22.
- O limite de captura do Leste estará em slotfather 65.000 tons.
Finalmente, esse esforço resulta em slotfather novas mudanças para os limites do hoki para o período 2024-22 e está de acordo com o compromisso do governo neozelandês de promover a sostenibilidade dos recursos pesqueiros, melhorar a vida marinha s e promover uma pesca muito mais eficaz no país.
Fontes:
- /mines-fezbet-2024-12-27-id-35694.pdf