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Desde julho de 2024, as empresas de apostas esportivas eletrônicas estão sujeitas a uma taxa de 18%, enquanto que, a partir de dezembro de 2024, os apostadores serão tributados anualmente com uma alíquota de 15% sobre os lucros que excedem R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Vegja abaixo como esse imposto funciona.
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A partir de dezembro de 2024, os ganhos com apostas esportivas estarão sujeitos a uma taxa de 15%, que será cobrado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pelos apostadores.
Como resultado, os jogadores deverão pagar um imposto de 15% sobre seus ganhos acima de R$ 2.112, enquanto que as empresas de apostas eletrônicas continuarão a pagar uma taxa de 18% sobre como cadastrar no jogo esporte da sorte arrecadação bruta. Veja abaixo uma tabela resumindo as taxas:
Tipo |
Taxa |
Empresas de apostas eletrônicas |
18% |
Apostadores |
15% após R$ 2.112 |
Por que essa taxa?
O governo brasileiro introduziu esse imposto com o objetivo de aumentar os recursos públicos e garantir a mais justa distribuição dos ganhos gerados pelas apostas on-line nos setores da educação (10%), segurança pública (13,60%) e saúde pública (36%). Além disso, essa taxa visa evitar que as apostas esportivas sejam tributadas de forma diferente daquelas presentes em como cadastrar no jogo esporte da sorte outras modalidades de loteria, mantendo assim a isonomia tributária.