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A Medida Provisória (MP) que cria regras 🍐 para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 🍐 Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.
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A regra não é exatamente nova. 🍐 Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casa de apostas sem valor minimo sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 🍐 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em casa de apostas sem valor minimo 🍐 relação aos prêmios em casa de apostas sem valor minimo dinheiro em casa de apostas sem valor minimo loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em casa de apostas sem valor minimo propriedade 🍐 intelectual do BZCP advogados.
Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não 🍐 estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casa de apostas sem valor minimo casas situadas no País, o que 🍐 atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em casa de apostas sem valor minimo regulação e jogos de 🍐 fortuna, do Abdala Advogados.
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